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A partir da Resolução No. 307/2002 do CONAMA e da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o poder público municipal passou a ser responsável por estabelecer ações para o gerenciamento correto dos Resíduos de Construção e Demolição (RCD’s) ou “entulhos” de obra e as empresas de construção civil para destinação final correta do resíduo gerado, visando diminuir os impactos ambientais, sociais e financeiros causados pela disposição irregular desses resíduos.
A norma ABNT NBR 15114 (2004) classifica os resíduos de construção e demolição em quatro classes:
A gestão adequada de RCD, em caráter público, pode acarretar:
A implantação de uma gestão diferenciada dos RCDs permite a obtenção de resultados concretos numa política de desenvolvimento urbano sustentável, impondo aos municípios um caráter regulador que pode aprimorar instrumentos jurídicos para que novos procedimentos de gestão se consolidem. Além disso, o uso do agregado reciclado em tecnologias alternativas no atendimento às demandas sociais dos centros urbanos está em conformidade com a complicada questão do déficit habitacional brasileiro.
A Riuma Ambiental recebe e recicla RCDs. Confira quais materiais recebemos em: http://riumaambiental.com.br/empresa/id/22/o-que-recebemos